Temos o prazer de informar uma importantíssima vitória dos e das docentes quanto ao direito de movimentar na carreira. Passa a ser válida a interpretação que a ADUFU-SS já defendia de que não é o pedido de promoção e progressão que garante o direito, mas o cumprimento dos requisitos e interstícios.
Um parecer da AGU – Advocacia Geral da União, aprovado na última quarta-feira (23), garante segurança jurídica para progressão na carreira de docentes federais. O documento revê interpretação anterior que representava prejuízos para docentes do Magistério Superior e carreira EBTT. Ela impactava as progressões múltiplas nas carreiras e impedia o pagamento de parcelas retroativas à data de apresentação dos requisitos para as progressões. O fim dos entraves é uma relevante vitória da mobilização da categoria docente.
A pressão exercida pelo ANDES – Sindicato Nacional e pelo Sinasefe, foi fator importante para essa vitória. Em 4 de setembro, um ofício assinado pelo @andessindicato e pelo @sinasefe encaminhado à ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, reforçou a pauta da categoria e cobrou a revogação da IN 66/22, observando que a apresentação de instrução normativa substitutiva, assegurasse direitos adquiridos conforme os artigos 13-A e 15-A da lei nº 13.325, de 29 de julho de 2016, em especial a garantia que o efeito financeiro da progressão e da promoção ocorra “a partir da data em que o docente cumprir o interstício e os requisitos estabelecidos em lei para o desenvolvimento na carreira”. (saiba mais em bit.ly/andesesinasefecontrain66 ).
A ADUFU orienta que professoras e professores da UFU que, em algum momento da carreira, não tenham cumprido o prazo de apresentação de seus relatórios para promoção ou progressão na Carreira que procurem o setor jurídico da Seção Sindical para verificar a possível existência de valores retroativos a serem recebidos. Para agendar uma conversa com nossos/as advogados/as ligue (34) 3236-3477.