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Setor jurídico informa sobre ação de correção PIS PASEP

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A ADUFU – Seção Sindical, por meio de seu setor jurídico, informa sobre a possibilidade de ação judicial acerca do PIS/PASEP. Os programas PIS e PASEP foram criados na década de 1970 e extintos em 1988. Ambos os benefícios foram pensados com o objetivo de serem retirados na aposentadoria, na velhice ou após o falecimento do beneficiário. Quem laborou na iniciativa privada no período acima tem direito ao saque do PIS. E quem entrou no serviço público no mesmo período, tem direito ao saque do PASEP.

OBJETO DA AÇÃO Muitos servidores já efetuaram o saque relativo aos benefícios, entretanto, talvez tenham sacado valor menor que o correto por algum erro de cálculo bancário. Neste sentido, o objeto da ação é cobrar a diferença financeira entre o valor sacado e o que deveria ter sido concedido ao servidor e à servidora.

PRESCRIÇÃO

Para ingressar com a referida ação judicial, o saque do PIS/PASEP deve ter sido efetuado nos últimos 5(cinco) anos. Caso tenha ocorrido antes dessa período, a prescrição já se operou, pois a regra é que o servidor ou a servidora tem 5 (cinco) anos para reclamar algum direito perante a Fazenda Pública.

PROCEDIMENTOS Caso o/a interessado/a se encaixe nas condições acima, vá até uma agência da Caixa Econômica Federal (caso tenha trabalhado na iniciativa privada, com direito ao PIS) ou do Banco do Brasil (caso seja servidor público, com direito ao PASEP) para providenciar o extrato acerca do saque. Após,  procure o setor jurídico da ADUFU portando, além do extrato, cópias do RG, CPF, comprovante de endereço atualizado e os 3(três) últimos contracheques. Faz-se necessário agendar, com antecedência, o atendimento com o setor jurídico.

Para mais informações, entre em contato com o jurídico da ADUFU no seguinte telefone: 34 3236-3477 ou no endereço: Rua Nelson de Oliveira, nº 711, Bairro Santa Mônica, CEP 38408-204, Uberlândia/MG.

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