Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu decisão no sentido de que os/as servidores/as admitidos/as sem concurso público (ou que tenham adquirido estabilidade com a Constituição Federal de 1988) não devem integrar o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que seria aplicável apenas aos/as servidores/as concursados/as, mas sim o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A decisão foi proferida em apreciação ao caso de uma servidora pública estadual, de modo que não tem aplicação imediata sobre servidores/as públicos/as federais. De qualquer forma, o setor Jurídico da ADUFU-SS está atento a qualquer repercussão da referida decisão no âmbito federal, a fim de que não seja suprimido qualquer direito dos/as servidores/as ativos/as e aposentados/as.
Assista!