Por Isley Borges
Um usuário da rede social Facebook desrespeitou, difamou e caluniou a ADUFU – Seção Sindical e seus/suas filiados/as por meio de compartilhamentos e comentários em publicações da página do sindicato.
As ofensas do usuário utilizam termos como organização criminosa, maconha, Paulo Freire (em conotação ofensiva) e Cuba: “Acabou, talquei? A organização criminosa perdeu”, “Vocês são uma piada em extinção. Sabem disso, não sabem?”, “Vocês são patéticos (…) O que vocês tem na cabeça, além de maconha e Paulo Freire?”, “Vocês vão ser banidos das salas de aula. Vão ter que ‘lecionar’ em Cuba”, “Pode descer a borracha. Borracha não vai faltar”, “Amigos, vamos torturar”.
O setor jurídico reuniu as publicações e entrou com uma Ação de Reparação Civil contra o usuário. Em decisão liminar, o juiz deixou claro que a internet não é terra sem lei. Citando o Marco Civil da Internet (12.965/14) e a Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/18), legislações que não ferem a liberdade de expressão, mas asseguram direitos aos usuários de redes sociais, o documento apontou para a compreensão de que os comentários e publicações do réu são ofensivos.
Nas palavras julgador, os conteúdos apresentados “podem ofender, violar e discriminar, a honra e a imagem não só da Autora, mas também de todos os professores da Universidade Federal de Uberlândia, verifico, no caso dos autos, algum abuso de direito de manifestação; e a probabilidade do direito alegado”.
Nesta primeira decisão ficou determinado que o usuário deverá apagar todas as publicações que contenham ofensas à ADUFU e aos/às docentes, sob pena de multa diária de R$500,00. O processo seguirá o seu trâmite regular e poderá culminar em indenização moral e pedido de retratação do réu pelas ofensas praticadas.
A ADUFU, portanto, não tolerará agressões feitas aos seus 40 anos de história e aos seus/suas filiados e filiadas.