Na tarde de ontem (17), o Conselho Universitário da UFU (Consun) debate, pela primeira vez, a consulta eleitoral para a reitoria da universidade. Neste ano, é lógico, o debate está atravessado pelas imposições colocadas pelo contexto pandêmico, que contraria ou dificulta a possibilidade de uma votação presencial. Neste sentido, a pauta conta com uma Minuta de Resolução (primeira versão do documento que regerá a consulta) que propõe eleições eletrônicas remotas e indica, para este fim, o software Helios Voting.
Por um lado, a negação da possibilidade de uma proposta de consulta remota para a reitoria, sugerindo uma prorrogação de mandato ou uma eleição indireta de um reitor pro tempore, oferece-nos o risco de uma nomeação arbitrária por parte do Ministério da Educação, que nunca esteve tão mal gerido. Poderíamos abrir brecha para um reitor interventor, para um processo não democrático, de ausência de diálogo com a comunidade acadêmica. Por outro lado, acatar a possibilidade de uma eleição remota sem levar em conta as vulnerabilidades do software proposto na Minuta de Resolução, o Helios Voting, nos responsabilizará, futuramente, caso a legitimidade do processo seja questionada. Contra um reitor interventor, temos a defesa intransigente da democracia e a luta histórica das instituições. E para um questionamento da legitimidade do processo eletrônico remoto, o que teremos como resposta? Como virtualmente não seria possível garantir uma cabine indevassável, os votos poderiam facilmente serem divulgados através de fotografias e prints, por exemplo.
A Nota Técnica nº 2, anexada ao processo do Consun sobre o tema, que trata do parecer do Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação, o CTI, em sua seção 6.2 enumera as vulnerabilidades do software. O documento deixa evidente as seguintes possibilidades de ocorrência na utilização do Helios em um processo eleitoral. O documento traz termos em inglês para caracterizar cada uma das vulnerabilidades, dispensáveis no caso deste artigo:
“i) um eleitor descontente pode interromper a eleição impedindo que o cálculo seja feito enviando uma cédula de veneno formada com intuito malicioso; ii) uma autoridade eleitoral maliciosa procura fraudar uma eleição, ou seja, alterar o total de votos para um resultado arbitrário; iii) um invasor que observa apenas o rastreamento de auditoria pública pode adivinhar corretamente como um eleitor vota aproximadamente 53% do tempo em uma eleição de dois candidatos; iv) é possível votar em uma eleição em nome dos eleitores registrados, aproveitando o recurso de re-submissão de voto do Helios, onde o Helios permite o reenvio das cédulas e conta apenas a cédula lançada mais recentemente. Outros testes também foram feitos, os quais revelaram duas vulnerabilidades: i) um invasor pode alterar o link de votação e apontar para outro servidor com uma instância do Helios controlada por ele. Semelhante a isso, um invasor pode fazer um fishing para o eleitor entrar em uma instância falsa e expor suas credenciais, as quais podem ser utilizadas por ele para votar na instância verdadeira; ii) falha no sistema que permite enviar cédulas não criptografadas na rede, o que expõe o voto do eleitor caso seja interceptado”.
A Nota Técnica, portanto, expressa por um órgão da UFU, oferece elementos concretos e traz à tona o risco para uma futura deslegitimação do processo. O que poderia acontecer com a UFU caso o software apresente alguma falha técnica? Caso a UFU fosse questionada judicialmente pela consulta eleitoral eletrônica remota, as vulnerabilidades do software não poderiam corroborar com o questionamento e invalidar a consulta? Muitas inseguranças pairam. Inseguranças que podem comprometer a posse de um/a reitor/a eleito/a democraticamente pela comunidade universitária.
Entre a possibilidade do arbitrário e o risco da deslegitimação, os tempos pandêmicos pedem cautela: comprometeremos conquistas históricas (como a autonomia e a democracia universitárias) para dar respostas a um cenário excepcional?
Isley Borges – Jornalista da ADUFU
*Esta seção é dedicada à exposição da opinião pessoal e das análises profissionais dos jornalistas da ADUFU-SS