Reivindicamos, por meio deste abaixo-assinado, a suspensão do calendário acadêmico em vigor na UFU, sem prejuízo da assistência estudantil.
Em 20 de maio de 2024, a Assembleia Geral da ADUFU aprovou a reivindicação da suspensão dos calendários acadêmicos da UFU (educação básica, ensino técnico e tecnológico, graduação e pós-graduação) e de construção de novo calendário unificado, de forma democrática, com a participação dos três segmentos e suas entidades representativas, contemplando férias em janeiro; dois semestres por ano; efetividade do direito dos/as servidores/as às férias; e garantia da qualidade do ensino e aprendizagem.
As atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão são desenvolvidas conjuntamente entre docentes e TAEs, que já se encontram em greve desde março de 2024. O ingresso por meio do vestibular e o prazo para entrega do plano de trabalho já foram suspensos. Há demanda para suspensão do prazo para entrega de plano de ensino e dos editais de monitoria, a suspensão do calendário acadêmico soma-se às medidas necessárias e coerentes, consertadas harmônica e coletivamente entre as instâncias gestoras em nossa universidade.
Considerando que a vigência de um calendário durante o período de greve e a consequente necessidade de reposição das atividades acadêmicas, pode gerar, para as/os docentes, TAEs e discentes uma exaustiva exigência de cumprimento de carga horária e frequência em virtude de eventual duplicidade do semestre 2024/1. A suspensão do calendário acadêmico neste momento permitiria minimizar o impacto nas atividades.
A Universidade Federal do Triângulo Mineiro, a Universidade Federal de Lavras, da Universidade Federal de Ouro Preto, a Universidade Federal do Paraná, o Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET-MG) e os Institutos Federais de Juiz de Fora e do Sudeste de Minas Gerais, são instituições que aderiram à greve nacional da educação superior e que já suspenderam seus calendários acadêmicos. É possível que a UFU siga os exemplos dessas instituições de ensino, pois é prerrogativa da autonomia universitária decidir a respeito da suspensão, nos termos do art. 207, da CF/88 e do art. 56, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n° 9.394/96), normas que conferem legalidade e legitimidade para decidir as formas de desenvolvimento de suas atividades letivas, incluindo a forma de execução do calendário acadêmico, e que o CONSUN representa toda a comunidade acadêmica.
Convidamos você, docente, discente e técnico-administrativo, a fazer parte desta luta!
Preencha o formulário e assine: https://bit.ly/SuspendeCalendarioUFU