No último semestre, o setor jurídico da ADUFU – Seção Sindical ingressou com uma ação no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais denunciando uma página intitulada “Endireita UFU”, que incitava os estudantes da universidade a iniciarem uma “Operação Paparazzo”, gravando aulas de docentes que pudessem estar fazendo “doutrinação”.
As publicações da página desrespeitam os princípios constitucionais da docência, que precisa contar com a “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber” e com o “pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas”, conforme o artigo 206.
A decisão da juíza foi ao encontro de tais princípios, deferindo o pedido liminar para que o site onde foi hospedada a publicação – o Facebook – forneça informações sobre o perfil dos proprietários, bem como o(s) endereço(s) de IP(s) dos responsáveis pela página Endireita UFU, que foi excluída da rede social após repercussão do caso no ambiente universitário. A decisão ainda adverte para o fato de que docentes possuem direito autoral sobre o conteúdo que ministra. Nas palavras da juíza: “Acrescenta-se que o direito que a gravação de aulas, sem autorização, também viola o art. 46, IV, da Lei 9.610/98, porquanto o professor tem o direito autoral do conteúdo ministrado, que não poderá divulgado sem a sua autorização prévia”.
A ação da ADUFU e a resposta judicial recebida evidenciam que tanto o sindicato quanto a justiça brasileira não toleram violações da liberdade de cátedra (a liberdade de ensinar e aprender), dos professores e professoras. O ANDES – Sindicato Nacional, em meados deste ano, lançou campanha intitulada “Liberdade de ensinar e aprender: por uma educação, ciência e tecnologia públicas”, indicando a necessidade desta reivindicação em um contexto de conservadorismo e recrudescimento como o que vivemos.
O setor jurídico está à disposição dos professores e das professoras caso eles e elas sejam intimidados ou tenham a sua liberdade de ensinar violada, como afirma o advogado da ADUFU, José Carlos Muniz: “O setor jurídico terá tolerância zero com cerceamentos, perseguições ou tentativas de censura com qualquer docente da universidade. Os responsáveis serão identificados e sofrerão as conseqüências cíveis, administrativas e criminais pertinentes”.