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15 motivos para ser contra a implementação apressada do ensino remoto emergencial na UFU

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As vozes dos(as) que representam trabalhadores e trabalhadoras nunca devem ser caladas, principalmente quando os(as) impedidos(as) de ouvir suas palavras estão prestes a tomar decisões que impactam diretamente as vidas das pessoas representadas por eles(as).

A informação acima parece óbvia e é difícil imaginar que no ano de 2020, em um país democrático como é o caso do Brasil, possa acontecer uma situação na qual um veto autoritário e antidemocrático nos surpreenda, espante-nos e nos preocupe ao permitir que ocorra o contrário do que nos parece tão justo e natural. O choque é ainda maior quando isso se dá em uma Instituição Pública de Ensino Superior.

Pasmem, isso aconteceu! Foi na Universidade Federal de Uberlândia – UFU, na última terça-feira (7), durante uma reunião do Conselho de Graduação – CONGRAD. Uma decisão impediu a ADUFU, que é a entidade representativa dos professores e professoras desta instituição, de participar com direito a voz do debate sobre a implementação da Minuta de Resolução que trata sobre as Atividades Acadêmicas Remotas Emergenciais (AARE), na Universidade.

A ADUFU – Seção Sindical existe desde 1979, mais de quatro décadas, e nunca antes havia sido silenciada em uma reunião que envolve os interesses dos(as) docentes.

No CONGRAD do dia 7 de julho, o diálogo foi impossibilitado por parte daqueles que desejam implementar o ensino remoto na UFU sem uma problematização profunda. Mas a Seção Sindical tem muito a colaborar e seus questionamentos precisam ser amplamente conhecidos. Uma das formas de saber sobre o que a Entidade questiona sobre o tema é conhecer a cartilha on-line “Por que ser contra a implementação apressada do ensino remoto emergencial na UFU?” que foi elaborada pela ADUFU e publicada na última segunda-feira (6). E esta publicação é a fonte de todos os dados da lista a seguir.

15 MOTIVOS PARA SER CONTRA A IMPLEMENTAÇÃO

APRESSADA DO ENSINO REMOTO EMERGENCIAL NA UFU

  1.  A IMPLEMENTAÇÃO RELÂMPAGO DA PROPOSTA DO ENSINO REMOTO PARA A GRADUAÇÃO.A Administração Superior da UFU quer deliberar sobre um tema que afetará toda a comunidade acadêmica em um mês de debates em torno da questão.

A quem interessa a aprovação apressada do ensino remoto nos Conselhos Superiores da UFU?

2. OS DADOS DA PESQUISA SOBRE ENSINO REMOTO REALIZADOS PELA UFU FORAM

APRESENTADOS MENOS DE 24h ANTES DO PRIMEIRO CONGRAD QUE DEBATEU O TEMA.

Na noite anterior à reunião do Conselho de Graduação (CONGRAD) que pautou a implementação do ensino remoto na graduação e, tendo o Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação (CONPEP) se reunido e debatido o tema, pelo menos, uma vez, o Comitê de Monitoramento à Covid-19 no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) publicou um relatório de cento e quarenta e uma páginas com dados reveladores:

      a)  O primeiro, quanto à participação da comunidade universitária na pesquisa relatada; 

     b) O segundo, no que se refere à fragilidade metodológica da pesquisa, pois se refere a acesso a meios digitais e possui a sua coleta de dados unicamente por essa via;

      c) O terceiro, a não participação dos três segmentos da comunidade universitária e as suas representações (discentes, docentes e técnicos) no processo de elaboração do questionário da pesquisa.

 3. NA PÓS-GRADUAÇÃO, O DEBATE SOBRE O ENSINO REMOTO

FOI APRESSADO E SEM AMPLO DEBATE NAS UNIDADES ACADÊMICAS.

Nas reuniões do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação ocorridas em 19 e 29 de junho, debateu-se a proposta de resolução visando à adoção do ensino remoto na pós-graduação, sem amplo debate prévio nas Unidades Acadêmicas. Dentre vários aspectos polêmicos e preocupantes da proposta de resolução, destacam-se: 

– A exclusão da possibilidade de realização de processos seletivos remotos; a exclusão de bolsistas do Auxílio de Inclusão Digital;

–  O constrangimento gerado pela obrigatoriedade da assinatura em um Termo de Consentimento pela totalidade dos alunos matriculados nos componentes curriculares ofertados no semestre letivo 2020-1, terceirizando a responsabilidade institucional e expondo a constrangimentos discentes em vulnerabilidade socioeconômica;

– A problemática da autonomia de calendários específicos para cada Programa; e a falta de clareza na suficiência orçamentária do Auxílio Inclusão Digital, assim como em sua implementação.

4. HOUVE UMA AUSÊNCIA RELEVANTE DE RESPONDENTES NA PESQUISA REALIZADA 

   PELO COMITÊ COVID-19 UFU VISANDO À IMPLEMENTAÇÃO DO ENSINO REMOTO

Conclui-se que 64,51% da comunidade acadêmica não participaram da pesquisa. Participaram 13.714 indivíduos de um universo de 38.638, o que demonstra uma ausência relevante de respondentes, algo que impossibilita a utilização de seus dados como fundamento para defesa do ensino remoto como solução para o isolamento social em tempos pandêmicos.

5.  O ENSINO REMOTO NÃO SERÁ FACULTATIVO PARA DOCENTES E DISCENTES

Conforme a Proposta de Minuta de Resolução apresentada no dia (06/07): “Art. 1º Instituir, autorizar e recomendar a realização de Atividades Acadêmicas Remotas Emergenciais (AARE) nos Cursos de Graduação, em caráter excepcional e facultativo, para docentes e discentes, durante a suspensão do calendário acadêmico, conforme disposto nesta Resolução”. E “Art. 25 A opção do docente por não oferecer atividades no âmbito das AARE não produzirá penalidade funcional ou administrativa em seu desfavor”. Porém não ficam claras a disposição do Plano de Trabalho e a progressão na carreira dos professores que, com base nesta resolução, não aderirem ao ensino remoto emergencial.

6.  O ENSINO REMOTO NÃO É A ÚNICA SOLUÇÃO EM TEMPOS DE PANDEMIA.

A Universidade, apesar de o calendário estar suspenso desde 18 de março, continua as atividades administrativas; oferece cursos de extensão; atividades virtuais formativas sobre as condições de vida, trabalho, psicológicas, econômicas e outras comuns à pandemia, ao isolamento social e ao período pós-isolamento; as pesquisas continuam em desenvolvimento nas áreas que dizem respeito à saúde e combate à contaminação e, de modo não presencial, nas demais áreas do conhecimento; são promovidas virtualmente atividades artísticas e culturais, além de outras que estão em planejamento. Na continuidade do isolamento até o final do ano letivo, os Colegiados podem preparar medidas adequadas ao período pós-isolamento, sem aligeiramento de ações paliativas, como é o caso do ensino remoto.

7.     CASO SEJAM USADOS RECURSOS TECNOLÓGICOS DE EMPRESAS

PRIVADAS NOSSOS DADOS, ARQUIVOS E IMAGENS NÃO FICARÃO EM SEGURANÇA.

A pesquisa Capitalismo de Vigilância e Educação Pública no Brasil (Educação Aberta, LAES e CCSL da UFPA) mostra que 70% das universidades públicas e secretarias estaduais de educação no Brasil estão expostas ao chamado “capitalismo de vigilância”. Segundo o documento Educação Vigiada, “o crescimento na oferta de serviços e softwares informacionais às instituições públicas de ensino de forma “gratuita” tem em grande parte, como contrapartidas ocultas, a coleta, o tratamento, a utilização e a comercialização de dados comportamentais de seus usuários. Trata-se de uma relação obscura uma vez que inexiste legislação que proteja esse público, o que leva a um grande potencial de violação da privacidade de alunos, professores, gestores e outros atores escolares”.

8.     A DISTRIBUIÇÃO DE INSUMOS PARA USO DAS TECNOLOGIAS DIGITAIS E DE DADOS

(NOTEBOOK, TABLET, CELULAR E PROVEDORES) NÃO RESOLVE O ACESSO AO PÚBLICO.

O investimento emergencial atende apenas às necessidades imediatas para a compra de aparelhos por parte dos alunos matriculados, os próximos ingressantes estarão por conta própria. Os provedores de internet da região abrangida pela UFU apresentam potência variável e instável, haja vista que durante as atividades remotas em vigor desde o início do isolamento social, é comum alunos, professores e técnicos terem sua participação comprometida ou inviabilizada, inclusive em atividades deliberativas, devido ao mau serviço prestado. Quem reside em zona rural sofre ainda mais, precisa se deslocar ou fica completamente impedido de participar por horas ou dias.

9.     SOMENTE ESTUDANTES E PROFESSORES(AS) SERÃO RESPONSÁVEIS

PELAS DIFICULDADES DE PARTICIPAÇÃO E AS CONSEQUÊNCIAS DECORRENTES.

O(a) professor(a) planeja, elabora o material, disponibiliza, propõe os prazos, recolhe os resultados e coloca à disposição das instâncias responsáveis pelo acompanhamento. Os(as) alunos(as) ficam responsáveis por receber o material, desenvolver as atividades, enviar dentro dos prazos e aguardar os resultados. Qualquer problema ocorrido neste processo é de inteira responsabilidade dos indivíduos.

10.      OS RECURSOS PÚBLICOS PARA MANUTENÇÃO DO ENSINO REMOTO,

CASO SE ALONGUE O ISOLAMENTO SOCIAL, NÃO ESTÃO GARANTIDOS.

O Estado não apresenta nenhuma proposta de aumento de investimentos no ensino público superior. Ao contrário, temos em vigor a Emenda Constitucional n. 95/2016, que instituiu o Novo Regime Fiscal e prevê cortes de gastos públicos até 2036. Como até o momento não temos um ministro na pasta da Educação, não há como prever nenhuma ação, nem se cogita nenhuma negociação, uma vez que o perfil do ministério está descaracterizado.

11.      O ENSINO NÃO PRESENCIAL TEM ÊNFASE NA LEITURA E ESCRITA, INDEPENDENTE DAPLATAFORMA, O QUE PODE CRIAR POSSÍVEIS PROBLEMAS RELACIONADOS À INTERPRETAÇÃO DO CONTEÚDO. 

Pode haver acompanhamento das atividades desenvolvidas, mas é uma construção que dependerá do professor e do aluno. Se o conteúdo for preparado especialmente para uma aprendizagem à distância, o que exige conhecimento de metodologias e uso das tecnologias por parte de professores e alunos, será possível. Mas um curso oferecido por módulos com curta duração exigirá muita dedicação de todos, muito tempo disponível e efetivo compromisso com a aprendizagem. Se muitos alunos se matricularem com um único professor, para tirar dúvidas, por exemplo, será preciso que o docente fique à disposição de todos os alunos, individualmente. Se houver falha de comunicação, os alunos não terão oportunidades iguais de tirar dúvidas, o que prejudicará sua aprendizagem e o aproveitamento terá como resultado notas baixas, comprometendo o CRA do aluno.

12.     O ENSINO REMOTO PODE PREJUDICAR O APROVEITAMENTO DA APRENDIZAGEM

ALUNOS(AS) TRABALHADORES(AS) E ALUNAS MÃES QUE ESTÃO COM SOBRECARGA DE TRABALHO.

Estamos enfrentando condições adversas no mundo do trabalho, desemprego de muitos e sobrecarga de atividades domésticas no cuidado da limpeza e, para quem tem filhos, no acompanhamento do ensino remoto ao qual estão submetidos. Se acrescentarem o ensino remoto à sua rotina, provavelmente não terão o mesmo aproveitamento que teriam no ensino presencial, que acontece fora do ambiente doméstico e com socialização, o que colabora no processo de aprendizagem.

13.     O ENSINO REMOTO PODE PREJUDICAR OS ALUNOS QUE INGRESSARAM EM 2020.

Quem ingressou neste ano teve 15 dias de experiência acadêmica presencial e não se matriculou em um curso à distância, logo, não tem ciência de como aprender por meio desta modalidade. Não só a aprendizagem e a cultura acadêmica podem ser prejudicadas como pode haver maior evasão do que um ingresso presencial, mesmo que com restrições, no pós-isolamento.

14.     NÃO HÁ GARANTIA DE QUE O ENSINO REMOTO VAI AJUDAR A

FORMATURA DOS ALUNOS QUE ESTÃO TERMINANDO A GRADUAÇÃO.

Poderia, se houvesse uma concentração de esforços para atender formandos, de modo que o empenho de todos se concentrasse neles. Assim, seria garantida a qualidade de conclusão do curso feito, em sua grande maioria, presencialmente. Os demais alunos já têm atividades remotas sendo oferecidas pela UFU e podem se beneficiar com uma formação diversificada e sem o desgaste de um ensino remoto emergencial, cientes de que no pós-isolamento receberão um ensino preparado adequadamente para a qualidade que buscam em uma Universidade Pública.

15.     A SAÚDE DE QUEM UTILIZA EXCLUSIVAMENTE O TRABALHO REMOTO

FICA COMPROMETIDA, E SOMENTE O INDIVÍDUO SERÁ RESPONSÁVEL PELOS

CUSTOS DE TRATAMENTO.

O indivíduo: trabalhador ou aluno. Quem tem plano de saúde recorrerá a ele e quem não tem, buscará o SUS.

Amo a UFU. Sou grata à UFU. Tenho orgulho desta Universidade de tantas maneiras e por tantos motivos que nem caberiam neste texto. É um amor tão incondicional que até o fato bobo e aleatório de “UFU ao contrário ser UFU”, já alegra meu coração.

Declarações de amor e brincadeiras à parte, precisamos falar seriamente sobre esse tema. O veto à voz de representantes da categoria docente foi um erro grave. E por isso faço coro aos sensatos argumentos, publicados em notas apresentadas por diferentes Unidades Acadêmicas, que criticam este acontecimento. E repito o apelo que encerra uma delas, a do Instituto de Ciências Sociais: “Apelo aos e às representantes do Congrad, para que promovam a revisão da negativa à ADUFU, sendo autorizada sua participação e sua manifestação nas próximas reuniões.”

Links para as notas e para a cartilha

Nota Instituto de Ciências Sociais da UFU:  

Nota diretor do Instituto de Economia e Relações Internacionais da UFU: 

Nota do Instituto de História da UFU:

Cartilha “Por que ser contra a implementação apressada do ensino remoto emergencial na UFU?

Letícia França – Jornalista da ADUFU

*Esta seção é dedicada à exposição da opinião pessoal e das análises profissionais dos jornalistas da ADUFU-SS

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