A ofensiva regressiva sobre direitos ainda não terminou:
como oferecer resistência ao que virá?
Prof. Edilson José Graciolli[1]
1. "Por que perdemos?" foi a pergunta em
relação à qual Antonio Gramsci dedicou, sob diversos aspectos, os Cadernos do cárcere, aproveitando, como
poucos, o tempo de que dispunha para continuar a fazer política, a grande
política, muito acima do taticismo que tem marcado a pequena política, por
exemplo a das alianças que isolam candidaturas, neutralizam ou subordinam
partidos. Nas respostas que conseguiu produzir nesse bom uso do tempo de
prisão, Gramsci mostrou que todos os movimentos no âmbito do Estado em sentido
estrito (da sociedade política) deitam raízes no terreno da sociedade civil.
Nela, e não no aparato estatal, devemos buscar as determinações originais,
profundas e abrangentes daquilo que se converte em políticas de Estado
(novamente em sentido estrito).
2. Digo isso porque as próximas bolas da
vez, em termos de retirada de direitos sociais e políticos, serão a reforma da
previdência e a criminalização de tudo o que, nos aparelhos "privados" de
direção moral, intelectual e política de ordem escolar, houver de pensamento
que não se coadune com o pensamento único que o projeto da "escola sem partido" pretende estabelecer.
3. No caso da criminalização do que as hordas fascistas chamam de "gramscismo", marxismo, esquerdismo, petismo, comunismo, a autonomia universitária, a liberdade de expressão, o direito de ensinar com liberdade, tudo isso - não obstante previstos na Constituição Federal - tende a ser pisoteado, quem sabe com boa dose de "sucesso", do ponto de vista de seus protagonistas.
4. A reforma da previdência, por sua
vez, virá com ares de justiça social, dado que os regimes especiais de
previdência (do setor público, os Regimes Próprios de Previdência Social/RPPS)
serão demonizados, incrementando, assim, a tese mentirosa de que o Regime Geral
da Previdência Social (RGPS) seria deficitário.
5. Sindicalmente falando, estamos
desarmados para esse debate, não apenas no plano do Estado (bancadas
insuficientes na Câmara Federal e no Senado; pouca capacidade de influenciar as
agências do Executivo e as blindadas esferas do Judiciário) ou junto à mídia,
mas igualmente, ou até mesmo em situação pior, a disputa ideológica na
sociedade civil.
6. Por uma perda da capacidade de
negociar, de um lado, e, de outro, pelos equívocos em não separar o joio do
trigo no setor público, a ANDES não reúne nenhuma condição de nos representar
e, principalmente, de atuar em defesa de nossos direitos também quanto à
reforma da previdência em curso. Pautada por anos de oposição sistemática,
oportunista e irresponsável aos governos Lula e Dilma, a ANDES não se
qualificou para intervir nesse debate sobre a previdência, limitando-se a
dizer, com acerto, que ela não é deficitária como se alardeia e que, novamente
com correção, que o rentismo suga recursos que faltam a todas as áreas sociais
e de investimento. Mas isso é pouco. O que tem a ANDES a dizer sobre
envelhecimento da população, diferenças entre o RGPS e os RPPS, necessidade de
combater as superaposentadorias, de reformar os RPPSs naquilo que, de fato, há
de privilégios (nichos que se concentram, em ordem decrescente, no Judiciário,
no MP, no Senado, na Câmara Federal e, em menor escala, em algumas poucas
carreiras do Executivo)? Nada, absolutamente nada. Desde pelo menos 2002, a
ANDES é refém, nesse campo, do fetichismo do mantra "servidores públicos", como
se não houvesse enormes diferenças entre os assalariados de Estado e como se
parte deles não fosse o que João Bernardo denomina gestores do capital, de
capitalistas sem serem burgueses.
7. No plano local também estamos com
muitas limitações para esses enfrentamentos. A Adufu, em primeiro lugar,
representa (no sentido sociológico e político) cada vez menos sua base. Seu
quadro de filiados é de aproximadamente 1.350 integrantes, com cerca de 450
aposentados. Ou seja, de um universo de aproximadamente 2.200 docentes da
ativa, mais ou menos 900 (40%) são filiados ao sindicato. Essa taxa de
sindicalização já foi, nos anos 1990 e 2000, de quase 90%. Se considerarmos,
ainda, que uma parcela desses filiados, aposentados ou da ativa, possui como
razão maior para tanto o plano médico, percebe-se com clareza quão difícil será
fazer esses enfrentamentos.
8. Mas há uma razão de ordem política
mais ampla que também dificulta o cenário posto à frente. Refiro-me à perda
crescente de natureza corporativa (algo elementar ao sindicalismo) e, mais
ainda, de projeto político enraizado na classe social. A entidade sindical a
que pertencemos tem se ocupado muito de atividades de outras naturezas e
apelos, ou, mesmo quando atua sindicalmente, prioriza segmentos restritos de
sua base, em detrimento de questões que versam sobre o conjunto da categoria
docente.
9. Um grande exemplo disso se refere ao tema
deste artigo. Senão vejamos.
10. No segundo semestre de 2017 - penso
que numa assembleia de outubro daquele ano - submeti à assembleia a proposta de
a entidade promover estudos que pudessem, em caráter preventivo, cautelar, se
antecipar a então anunciada suspensão do reajuste salarial decorrente de acordo
entre o governo federal e as entidades sindicais do funcionalismo federal e ao
aumento na alíquota previdenciária. Também propus que esses estudos culminassem
em uma ação de mesmo tipo (cautelar) contra a reforma previdenciária em curso.
11. Quanto à primeira medida (de
resistência à suspensão do reajuste e ao aumento da alíquota previdenciária),
pelo que me foi informado pelo advogado da Adufu uma ação análoga já tramitava,
tanto que nos beneficiamos desse expediente impetrado por outra entidade.
12. Entretanto, a segunda proposta
permanece, até hoje, sem encaminhamento pela Diretoria Executiva da Adufu.
Nesse meio tempo - é importante registrar isso o advogado da Adufu colheu
informações junto ao setor jurídico da ANDES, descobrindo que - pasmem! - não
existe nenhuma ação jurídica "andina" desse tipo. Ora, mensalmente a Adufu e
todas as seções sindicais da ANDES aportam 20% de sua arrecadação para a ANDES.
Não nos é fácil, reconheço, saber quanto isso representa mensalmente, até
porque transparência é algo bem distante da ANDES e de suas seções sindicais
quando se trata de revelar o que se faz com os recursos oriundos de sua base de
filiados. Não sei por qual razão, mas o fato é que não há informação alguma no
Portal da Adufu e nem no da ANDES acerca de informe financeiro mensal e isso há
muito tempo. Mesmo assim, o volume de recursos não deve ser insignificante. E a
ANDES, que, inclusive, é a entidade apta a ser, em juízo, o substituto, ou algo
que o valha, da categoria docente, não tomou medida alguma nessa direção?!?! O
que fazem daquilo que arrecadam?
13. A proposta que apresentei na
assembleia mencionada, no segundo semestre de 2017, foi aprovada e, a partir
disso, deixou de ser de quem a fez e passou a ser deliberação da Adufu. Ora, o
que a Diretoria Executiva encaminhou quanto a isso? Nada. O que se deu foi uma
interlocução (em dois ou três encontros) entre mim e o advogado da entidade,
que me pediu para alinhavar argumentos que possam servir de base para serem
levados ao jurídico da ANDES, a fim de convencer o sindicato "nacional" a tomar
alguma providência. Sinceramente, considero muito estranho que uma Diretoria
Executiva se exima de produzir algo para tanto, mesmo contando com recursos de
diversas ordens (materiais, jurídicos, de assessoria política, entre outros).
14. Não me furtarei, entretanto, ao que o
advogado da Adufu me solicitou, até porque é absolutamente claro que a reforma
previdenciária de Temer será desengavetada, brevemente, ou até mesmo aprofundada,
como se deduz de artigo do Jornal Valor de 10/10/2018 (cf. https://www.valor.com.br/politica/5915139/bolsonaro-funcionalismo-publico-e-o-grande-problema-da-previdencia?utm_source=WhatsApp&utm_medium=Social&utm_campaign=Compartilhar).
15. O primeiro argumento se refere ao fato de que, diferentemente do RGPS, os RPPSs têm contado,
há décadas, com contribuições previdenciárias dos assalariados de Estado muito
distintas das que caracterizam o RGPS, ao menos em três aspectos (parâmetros)
fundamentais, a saber:
a.
A alíquota sempre foi maior para os RPPSs
(entre 11% e 14%,
dependendo da data de ingresso no chamado serviço público).
b.
O montante sobre o qual incide a
contribuição previdenciária foi, até dezembro de 2012, a integralidade das
remunerações (vencimentos
básicos + gratificações ou, no caso das carreiras do Magistério Superior e do
Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, retribuições por titulação ou por
reconhecimento de saberes e competências).
c.
Não há a contrapartida mensal patronal, o que, em tese, justifica que haja
aporte de recursos do orçamento público para os RPPSs, dado que governos,
parlamentos e órgãos do judiciários são, no caso, as entidades patronais.
16. Não se contribui para um benefício (no caso, previdenciário) sem a
expectativa de a ele ter acesso nos mesmos parâmetros para os quais a
contribuição foi feita. Este é o argumento central, social e juridicamente falando. Há nas
universidades federais pelo menos 5 grupos de docentes quanto aos parâmetros
previdenciários (no serviço público federal em geral esse número passa para 7).
Os 5 grupos, no caso das IFES, cotizam as pensões e aposentadorias de todos os
parâmetros distintos que os caracterizam!!! Isso a ANDES nunca enfrentou, mas
não devemos desanimar na capacidade de mostrar que há, sim, privilégios,
notadamente nos 2 grupos mais antigos (os que ingressaram nas IFES sem concurso
público sendo este já um privilégio, até, portanto, meados dos anos 1980, e a
geração posterior, de 1987 até 1990). Os grupos são, em linhas gerais, assim
caracterizados:
a. Ingresso até meados dos anos 1980:
sem concurso público, com dois "trens da alegria" (efetivação sem concurso;
reenquadramento na carreira desvinculado de titulação), com possibilidade de
incorporar muitos itens (quinquênio, gratificações por funções administrativas)
à base de cálculo para fins previdenciários.
b.
Ingresso entre 1987 (instituição do Plano Único de Classificação e Retribuição de
Cargos e Empregos) e 1990 (Lei 8.112, o Regime Jurídico Único): geração, ou
grupo, de docentes que já adquiriu o direito à aposentadoria, mantendo a
integralidade e a isonomia salariais, além de alguns privilégios da geração
anterior também quanto á base de cálculo previdenciário.
c.
Ingresso entre 1992 e 2004: ainda mantemos (sou
desse grupo) a integralidade e a isonomia salariais, mas sem privilégio algum.
d.
Ingresso entre 2005 e 2012: várias alterações
parametrais, mas ainda dentro do RPPS e sem as restrições que viriam no ano
seguinte.
e.
Ingresso a partir de 2013, sob a égide das Leis
12.618/12 e 12772/12: fim do RPPS para o funcionalismo público, com indução à
adesão à previdência privada complementar (Funpresp): grupo a partir do qual o
RGPS passa a ser também para o funcionalismo público.
17. Se, de um
lado, há de se reconhecer que esses grupos todos sustentam, sem a contrapartida
patronal, parâmetros previdenciários muito diferentes, há de se atentar para o
fato de que pelo menos os grupos intermediários (excluídos, portanto, os dois
extremos) vêm contribuindo com alíquotas que incidem sobre a integralidade de
seus vencimentos e, portanto, subtrair deles o horizonte de aposentadorias integrais
e isonômicas corresponderia, sem meias palavras, a um roubo da expectativa que
justifica, a rigor, a base de cálculo das contribuições mensais efetivadas por
20, 25, 30, 35 ou mais anos. As regras de transição não têm levado,
adequadamente, isso em consideração e vários de nós já pagamos pelo menos 2
pedágios (reformas da previdência de 1998, governo FHC, e 2003, governo Lula[1].
Pagaremos mais um, mais dois, mas quantos pedágios, ao passo que contribuímos
por décadas dentro de parâmetros aos quais poderemos não ter acesso?
18. Sei que o
princípio da repartição não é equivalente ao princípio da capitalização. Isto
posto, vale a pena que cada docente que já possui 20 ou 30 anos de contribuição
faça um exercício. Monte uma planilha, lançando seus 240 ou 360 meses de
contribuição previdenciária. Corrija os valores arrecadados pelo RPPS, mês a
mês e de forma cumulativa, com base na mais conservadora das aplicações, a
caderneta de poupança. Ao término do número de meses você verá que, mesmo sem a
contrapartida patronal (que seria legítimo contarmos com ela), se trata de uma
quantia nada desprezível e que está sendo roubada de nós.
19. Por
último, sou a favor, sim, de uma reforma previdenciária que produza justiça
social e inclusão, que eleve os valores pagos a aposentados e pensionistas do
RGPS, que combata o que, efetivamente, há de privilégios nos RPPSs, que não
tolere nenhuma super-aposentadoria e que, por fim, estabeleça um teto, mesmo
nos RPPSs, condizente com a realidade brasileira. Chego a esboçar o que seria
um teto nesses critérios, algo próximo a 5 salários mínimos reais do DIEESE,
cerca de R$ 20 mil. Isso já representaria mais de 30% a menos em relação ao que
a alta burocracia de Estado abocanha dos RPPS. Mas tais correções, tal reforma,
nada tem a ver com a lógica que preside o FMI, o Banco Mundial e o rentismo em geral em sua volúpia por garantir fatias
crescentes do orçamento público para a dívida pública, em detrimento de todas
as áreas sociais, investimento em infraestrutura, ciência e tecnologia, segurança
pública etc. A reforma previdenciária de Temer e do seu candidato no segundo
turno das eleições presidenciais 2018 segue outra lógica, a da conversão da
previdência em um produto financeiro, em fronteira de valorização da fração
financeira do capital. E, no que nos diz respeito, em um roubo do que, por
décadas, contribuímos.
O que a Adufu fará a respeito? É isto que eu gostaria de saber, dado que não tenho razão alguma para esperar que a ANDES empreenda quaisquer ações eficazes em tal direção.
[1] Cientista político e sociólogo na UFU desde 06/10/1993. Presidente Municipal do Partido Comunista do Brasil.
[2] Sobre o que foi essa reforma previdenciária do governo Lula, orientei dissertação de mestrado, de autoria de Marcelo Lopes de Souza, intitulada O batismo de fogo: A reforma neoliberal do governo Lula na previdência dos servidores públicos em um contexto de crise e restauração burguesa, disponível em https://repositorio.ufu.br/handle/123456789/13547.